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Juan Esteves, Advogado
Juan Esteves
OAB 108.019/PR VERIFICADO
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Juan Esteves, Advogado
Juan Esteves
Comentário · há 6 anos
Não creio que o Supremo Tribunal Federal esteja na mesma classificação de Tribunal Superior, ou seja, não está no mesmo parâmetro hierárquico do REAIS Tribunais Superiores, que são quatro: STJ, TSE, TST, STM, vez que o próprio texto constitucional não classifica o STF dessa forma, conforme o art. 105, I, q, da CF:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

Portanto, o texto Constitucional é claro ao não classificar o STF como um Tribunal Superior e sim como o Tribunal SUPREMO, o que possui o grau máximo de hierarquia jurisdicional nacional.
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